Para sociedades de advogados

A decisão que o seu cliente ainda não leu

01Porque conta na prática

Os clientes pagam por critério. O que notam é a rapidez. O telefonema na manhã em que sai um acórdão — antes de estar na imprensa jurídica, antes de o concorrente do cliente o ter visto — vale mais do que a hora que demorou.

Mas monitorizar numa sociedade é tarefa de todos e de ninguém. Cada área acompanha as suas fontes. O associado que mantinha a lista já é sócio, ou saiu. E uma decisão que toca três áreas chega a uma delas, porque quem a viu só se lembrou de avisar a sua própria equipa.

02Como funciona na sua área

Define as áreas em que a sociedade trabalha — contencioso, concorrência, contratação pública, fiscal, laboral, administrativo, societário — e as jurisdições em que atua. Cada área pode depois estreitar para o que lhe interessa.

Por trás disso: acórdãos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, dos tribunais superiores e da relação portugueses e dos tribunais federais alemães, com o texto da decisão onde o tribunal o publica e um resumo em qualquer caso. Legislação da UE à medida que é adotada. Diário da República e Bundesgesetzblatt. Decisões de concorrência da DG Concorrência e da Autoridade da Concorrência. Anúncios de contratação pública. E processos pendentes no Tribunal de Justiça, para que um reenvio que vai interessar a um cliente no próximo ano seja visível este ano.

03O que muda na sua semana

Cada área tem a sua vista, e a sociedade tem um briefing.

O alerta ao cliente deixa de ser trabalho de sexta-feira à tarde — o resumo é o seu primeiro rascunho, com a fonte anexada.

O conhecimento fica na sociedade. As notas sobre um acórdão ficam no acórdão, por isso a próxima pessoa que o abrir encontra o que um colega já trabalhou — continue esse colega na casa ou não.

E vê os reenvios a caminho do Luxemburgo antes de decididos, que é quando aconselhar sobre eles vale alguma coisa.

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Perguntas

Antes de perguntar

Somos uma sociedade full-service — podem áreas diferentes acompanhar coisas diferentes?
Podem. Cada área define as suas matérias e jurisdições; a sociedade continua a ter uma vista partilhada.
Temos o texto integral das decisões?
Onde o tribunal o publica, sim — o que é a esmagadora maioria das decisões dos tribunais portugueses e alemães e dos acórdãos do Tribunal de Justiça. Tudo o resto leva resumo e link para a fonte.
Podemos partilhar itens com clientes?
Podem, itens individuais podem ser partilhados fora da sociedade.