A decisão que o seu cliente ainda não leu
01Porque conta na prática
Os clientes pagam por critério. O que notam é a rapidez. O telefonema na manhã em que sai um acórdão — antes de estar na imprensa jurídica, antes de o concorrente do cliente o ter visto — vale mais do que a hora que demorou.
Mas monitorizar numa sociedade é tarefa de todos e de ninguém. Cada área acompanha as suas fontes. O associado que mantinha a lista já é sócio, ou saiu. E uma decisão que toca três áreas chega a uma delas, porque quem a viu só se lembrou de avisar a sua própria equipa.
02Como funciona na sua área
Define as áreas em que a sociedade trabalha — contencioso, concorrência, contratação pública, fiscal, laboral, administrativo, societário — e as jurisdições em que atua. Cada área pode depois estreitar para o que lhe interessa.
Por trás disso: acórdãos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, dos tribunais superiores e da relação portugueses e dos tribunais federais alemães, com o texto da decisão onde o tribunal o publica e um resumo em qualquer caso. Legislação da UE à medida que é adotada. Diário da República e Bundesgesetzblatt. Decisões de concorrência da DG Concorrência e da Autoridade da Concorrência. Anúncios de contratação pública. E processos pendentes no Tribunal de Justiça, para que um reenvio que vai interessar a um cliente no próximo ano seja visível este ano.
03O que muda na sua semana
Cada área tem a sua vista, e a sociedade tem um briefing.
O alerta ao cliente deixa de ser trabalho de sexta-feira à tarde — o resumo é o seu primeiro rascunho, com a fonte anexada.
O conhecimento fica na sociedade. As notas sobre um acórdão ficam no acórdão, por isso a próxima pessoa que o abrir encontra o que um colega já trabalhou — continue esse colega na casa ou não.
E vê os reenvios a caminho do Luxemburgo antes de decididos, que é quando aconselhar sobre eles vale alguma coisa.
